O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo simplificado de formalização para pequenos empreendedores. Criado para facilitar a regularização de trabalhadores autônomos, o MEI oferece benefícios previdenciários e facilita a emissão de notas fiscais. Neste guia completo, você entenderá tudo sobre o MEI e suas obrigações.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada criada pela Lei Complementar 128/2008. Ele foi desenvolvido para tirar da informalidade trabalhadores autônomos, oferecendo um CNPJ com obrigações tributárias reduzidas e acesso a benefícios previdenciários.
O MEI é ideal para quem trabalha por conta própria e fatura até o limite estabelecido anualmente pela legislação.
Para se enquadrar como MEI, você deve atender aos seguintes requisitos:
Com o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI tem direito a:
O MEI paga um valor fixo mensal que varia conforme a atividade (comércio, indústria ou serviços). Esse valor é muito menor do que o de outros regimes tributários.
Com CNPJ, você pode emitir notas fiscais, o que facilita vendas para empresas e órgãos públicos.
Bancos oferecem condições especiais de crédito para MEIs, com taxas diferenciadas.
O processo de abertura, declaração anual e pagamento de impostos é simplificado.
Embora o MEI seja simplificado, há obrigações que devem ser cumpridas rigorosamente:
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto mensal que reúne todos os impostos do MEI. Ele deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Valor do DAS: O valor varia conforme a atividade:
Importante: Mesmo que você não tenha faturamento no mês, o DAS deve ser pago para garantir seus benefícios previdenciários.
Todo MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior.
A declaração é feita online pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. É um processo simples, mas não pode ser esquecido, pois atrasos geram multas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços para outras empresas (pessoas jurídicas). Para vendas a pessoas físicas, a emissão de nota é opcional, mas recomendada para controle financeiro.
Embora não seja obrigatório ter um sistema de contabilidade formal, o MEI deve controlar seu faturamento mensal para garantir que não ultrapasse o limite anual estabelecido.
Recomenda-se manter um relatório simples de todas as vendas e serviços prestados mensalmente. Esse controle facilita a declaração anual e evita problemas futuros.
Se o MEI ultrapassar o limite anual de faturamento estabelecido pela legislação, há duas situações:
Você continuará como MEI até o final do ano, mas deverá pagar um DAS complementar sobre o valor excedente. No ano seguinte, será necessário migrar para Microempresa (ME).
O desenquadramento é imediato. Você deixa de ser MEI retroativamente e passa a ser tributado como Microempresa desde o início do ano em que ultrapassou o limite.
Por isso, é fundamental acompanhar seu faturamento mensalmente e planejar a migração com antecedência.
Mesmo sem ultrapassar o limite, pode ser vantajoso migrar do MEI para Microempresa (ME) em algumas situações:
Um contador pode analisar sua situação e indicar o momento ideal para fazer a migração de forma planejada e econômica.
O MEI não é obrigado por lei a ter contabilidade formal, mas contar com o apoio de um contador traz vários benefícios:
O processo de formalização como MEI é simples e pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor:
Todo o processo é gratuito. Desconfie de sites que cobram para fazer a formalização.
A emissão de notas fiscais varia conforme o município e a atividade (serviços ou comércio):
Emitida online pelo site da prefeitura do seu município. Cada prefeitura tem seu sistema próprio.
Emitida pelo sistema da SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Você precisará de um certificado digital.
Um contador pode auxiliar na configuração e orientação sobre como emitir notas corretamente.
Sim, você pode ser funcionário de uma empresa e ter seu MEI simultaneamente, desde que não haja conflito de interesses com seu empregador.
O MEI paga o DAS mensalmente, que já inclui os tributos. Porém, como pessoa física, você pode estar obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física se seus rendimentos ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal.
Sim, você pode ter uma atividade principal e até 15 atividades secundárias, desde que todas estejam na lista de ocupações permitidas para MEI.
O cancelamento pode ser feito pelo Portal do Empreendedor. É importante quitar todos os DAS pendentes e fazer a declaração anual antes de cancelar.
O MEI é uma excelente opção para formalização de pequenos empreendedores, oferecendo benefícios previdenciários, facilidade de gestão e carga tributária reduzida. Porém, é fundamental cumprir todas as obrigações para evitar problemas futuros.
Se você é MEI ou está pensando em se tornar um, conte com a Mark-Up Contabil para orientá-lo, manter suas obrigações em dia e planejar o crescimento sustentável do seu negócio.
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